SIC - Acesso à Informação ao Cidadão

por vinniciuslopess7@gmail.com — publicado 26/06/2024 11h20, última modificação 03/06/2025 07h33
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é uma ferramenta que permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, solicite informações a órgãos e entidades públicas, com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). É um canal gratuito e obrigatório, que garante o direito constitucional de acesso às informações públicas. Como funciona o SIC: Solicitação: Qualquer pessoa pode solicitar informações de forma clara e específica, sem precisar justificar o pedido. Resposta: Os órgãos e entidades têm o prazo de 20 dias (prorrogável por mais 10) para responder ao pedido. Recursos: Caso o pedido seja negado ou não seja atendido dentro do prazo, o cidadão pode entrar com recurso. Acompanhamento: O SIC permite que o solicitante acompanhe o andamento do seu pedido e receba a resposta por e-mail ou em papel. Informações: A LAI estabelece que o SIC deve ter mecanismos para que o cidadão possa consultar informações sobre a tramitação de documentos e o acervo de pedidos e respostas. Onde encontrar o SIC: Governo Federal: O SIC é um serviço oferecido por diversos órgãos e entidades do governo federal, como a Receita Federal, a Saúde, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, entre outros. Governos Estaduais e Municipais: Muitos estados e municípios também possuem seus próprios SICs. Universidades e Institutos: Algumas universidades e institutos federais também possuem SICs para atender às suas comunidades e ao público em geral. Exemplos de como usar o SIC: Solicitar informações sobre um processo: Se você tem dúvidas sobre a tramitação de um processo administrativo, pode usar o SIC para solicitar informações. Verificar se uma informação já está disponível: Antes de solicitar uma informação, verifique se ela já não está disponível no portal do órgão ou entidade. Apresentar uma sugestão ou reclamação: O SIC também pode ser usado para apresentar sugestões, reclamações ou elogios. Principais benefícios do SIC: Transparência: O SIC contribui para a transparência das contas públicas e para o combate à corrupção. Participação Cidadã: O acesso à informação é um importante instrumento de participação cidadã. Democracia: A LAI e o SIC são mecanismos para garantir a democracia e a participação da sociedade na gestão pública

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.

Para maiores informações sobre nosso atendimento, por favor contatar o Técnico administrativo setor responsável, por meio da servidor Jhonnata Braga de Oliveira

Endereço: Praça do centro Cívico - S/N , Centro - Caracaraí-RR CEP: 69.360-000, de segunda a sexta das 07:30 as 13:30. Telefone : (95) 3532-2189

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