Competência e/ou Atribuições

por Vinniciuslopes publicado 07/06/2024 10h26, última modificação 07/06/2024 10h27

Competências e/ou Atribuições

por Vinniciuslopes publicado 07/06/2024 10h27, última modificação 07/06/2024 10h27

Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composto de Vereadores eleitos através do sistema proporcional, dentre cidadãos em condições de elegibilidade, pelo voto direto e secreto.

Art 2º - O número de Vereadores será proporcional à população do Município, de acordo com o estabelecido na Lei Eleitoral Vigente.

Art 3º - O Poder Legislativo tem sua sede na Praça Centro Cívico, centro da Cidade de Caracaraí, Estado de Roraima.

§1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto do Poder Legislativo, ou outra causa que impeça sua utilização, as sessões da Câmara poderão ser realizadas em outro local designado pela mesa diretora da casa.

§2º - As Sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto do Poder Legislativo.

§3º Na Sede do Poder Legislativo não se realizarão atos estranhos às suas funções, sem prévia autorização da Mesa.

Art 4º - Os Vereadores da Câmara Municipal de Caracaraí exercerão mandatos por uma legislatura, que terá a duração de quatro anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa.

PARAGRAFO ÚNICO - Além de suas atribuições especificamente legislativas, cabe à Câmara: 

I - Administrar seus serviços,

II- Exercer a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, com auxilio do Tribunal de Contas do Estado.

 

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