por Eliezer Santos
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última modificação
29/10/2018 13h23
“Institui a Jornada de Trabalho de trinta horas semanais para os Cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Cirurgião Dentista, altera o anexo V, da Lei Nº 490/2009 e dá outras providências”.
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