Perguntas Frequentes
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas. |
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Perguntas |
Resposta A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores, e vereadoras, eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
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2.1 Qual a função do vereador?RespostaA principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas existem muitas outras funções, também importantes. O vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população |
- Qual a função do vereador?
- Quem administra a câmara Municipal?
- Posso Assistir as Sessões da Câmara?
- É possível solicitar cópias ou documentos da Câmara?
- Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?
- Como o vereador elabora uma lei municipal?
- Só os vereadores elaboram leis municipais?
Respostas
1. O que é uma Câmara Municipal?
R – A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade, um órgão público onde atuam os vereadores, e vereadoras, eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
R – A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas existem muitas outras funções, também importantes. O vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. O vereador atua no âmbito do Poder Legislativo Municipal fiscalizando os atos do Poder Executivo Municipal no cumprimento das leis municipais. Também elabora novas leis municipais e requer ao prefeito melhorias para a cidade. Na Câmara Municipal, propõe atividades (audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções) sobre temas diversos e de interesse da população.
3. Quem administra a Câmara Municipal?
R - A Câmara é administrada por sua mesa diretora, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, além do 1º e 2º secretários.
4. Posso Assistir as Sessões da Câmara?
R - Sim. As Sessões são públicas e qualquer cidadão(a) pode acompanhar pessoalmente no plenário ou através de transmissões ao vivo pela TV Câmara. As sessões ordinárias são realizadas na segunda e última quarta-feira de cada mês, com duração de até três horas, iniciando-se as 15:00 horas. As sessões extraordinárias são realizadas em qualquer dia da semana e qualque horário, inclusive domingos e feriados, ou após sessões ordinárias.
É importante seguir as orientações do Regimento Interno da Câmara.
5. É possível solicitar cópias ou documentos da Câmara?
Sim. Todos os documentos (projetos, ofícios, proposituras em geral) estão disponíveis para a população de forma física basta solicitá-las junto à Câmara Municipal, mediante requerimento.
6. Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara?
R - A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto, Os Vereadores lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece em sessão no Plenário. É escolhido quem tiver maioria de votos. A Mesa Diretora é eleita para um mandato de dois anos. A Mesa é composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
7. Como o vereador elabora uma lei municipal?
R - Para Criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei que versa sobre um tema especifico. o projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis.(Federal, Estadual e Municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.