Lei n°575

por rbrandao — última modificação 02/06/2016 11h15
Dispõe Sobre A Planta Genérica De Valores Do Município, Para Apuração Da Base De Calculo Do Imposto Sobre A Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Do Imposto Sobre A Transmissão De Bens Imóveis – ITBI, Aplicáveis Ao Município De Caracaraí- RR e Dá Outras Providências.

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