LEI Nº 704/2022

por Eliezer Santos última modificação 13/09/2022 12h56
Cria área especial de interesse social denominada agrovila jatobá, localizada nos lotes de terras I e II de acordo com mapa de localização (anexo 01) localizados entre os marcos: A7Q-M-2599, A7Q-M-3949, A7Q-M-3901, A7Q-M-2024, A7Q-M-2217, A7Q-M-2075, A7Q-M-2215, A7Q-M-2187, A7Q-M-3265, A7Q-M-3948, com área de aproximadamente 240hc.

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